Processo 0193940-41.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores com Pedido de Indenização por Dano Moral, com Tutela Provisória de Urgência Antecipada, na qual a parte autora, Lenice Martins de Oliveira, questiona descontos em seu contracheque realizados pela requerida, Eagle In Absolute Balance Corretora de Seguros Ltda., referentes a contrato de empréstimo em modalidade de cartão consignado que alega não ter solicitado ou contratado. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda foi distribuída por dependência ao processo n.º 0038407-89.2026.8.04.1000, em trâmite perante este juízo, sob a justificativa de suspeita de repetição de ação ou conexão. Vieram os autos conclusos para análise da competência e regularidade da distribuição. A distribuição por dependência é medida excepcional que se justifica nas hipóteses taxativas previstas no Código de Processo Civil, notadamente quando há conexão ou continência (art. 55 e art. 56), ou quando se trata de reiteração de pedido de ação que tenha sido extinta sem julgamento de mérito (art. 286). No presente caso, embora as partes sejam as mesmas e a matéria jurídica seja semelhante (empréstimo de cartão de crédito consignado não reconhecido), a causa de pedir e os pedidos formulados tanto na presente ação quanto nos autos do processo n.º 0038407-89.2026.8.04.1000 são distintas e independentes. Nos presentes autos (0193940-41.2026.8.04.1000), a autora questiona o empréstimo sob a rubrica "RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC)", cujo desconto mensal identificado em seu contracheque é de R$ 272,89 (duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Por outro lado, nos autos da ação supostamente conexa (0038407-89.2026.8.04.1000), o objeto da lide é o desconto referente à "RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)", no valor mensal de R$ 272,90 (duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos), sob a rubrica de "amort cartão benefício - eagle". Conforme estabelece o art. 55 do CPC, a conexão ocorre quando há identidade quanto ao objeto ou à causa de pedir. No caso em tela, cada processo se refere a uma contratação ou reserva específica, com valores e códigos de lançamento distintos em folha de pagamento, caracterizando fatos geradores autônomos vinculados a benefícios e amortizações diferentes demonstrados no contracheque da autora. Não há, portanto, risco de decisões conflitantes ou contraditórias, uma vez que o julgamento de uma demanda não vincula nem prejudica o da outra. A análise da validade do contrato de Reserva de Cartão Consignado (RCC) de R$ 272,89 independe da análise do contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) de R$ 272,90. A independência das causas de pedir indica que as decisões podem ser proferidas de forma isolada, garantindo-se a coerência do sistema judicial sem a necessidade de reunião dos processos. Dessa forma, constatada a ausência de conexão e a divergência entre os objetos imediatos das ações, não subsistem os requisitos para a manutenção da distribuição por dependência neste juízo por prevenção. Ante o exposto, AFASTO a distribuição por dependência e DETERMINO a redistribuição do presente processo para livre distribuição entre as Varas Cíveis desta Comarca, ante a ausência de conexão com o processo n.º 0038407-89.2026.8.04.1000. DETERMINO a imediata remessa dos autos ao setor competente para as providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.