Processo 0194100-69.2002.5.02.0012

TRT2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0194100-69.2002.5.02.0012
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
21/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0194100-69.2002.5.02.0012 EXEQUENTE: VANDERLEI TROVATI PONQUIO EXECUTADO: ROL LEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0508996 proferido nos autos.   Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que remanescem pendências administrativas para a efetiva exclusão das restrições em nome do Espólio de Alberto Dualib, em especial a nota de exigência do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (ID e1ded07), que condiciona o cancelamento ao pagamento de emolumentos. Diante do v. acórdão de ID 923c7fd, que reconheceu a ilegitimidade passiva do referido espólio, e considerando a gratuidade de justiça deferida ao exequente, expeça-se ofício ao mencionado Cartório para que proceda ao cancelamento das indisponibilidades independentemente do recolhimento prévio de custas, as quais deverão ser averbadas para satisfação final pelos executados remanescentes. Considerando os princípios da economia e celeridade processual e com foco na cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO. Autorizo a parte interessada, de posse deste despacho assinado eletronicamente, a promover a diligência junto à instituição ou autoridade oficiada. A postulação do cumprimento da ordem deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, de forma direta, postal ou por e-mail. A parte exequente comprovará o protocolo ou envio do ofício nos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da intimação. Na ausência de comprovação no prazo assinalado, presumo o desinteresse na medida requerida, com a consequente preclusão para renovação do ato.  A instituição ou autoridade oficiada apresentará sua resposta diretamente a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br. É obrigatória a consignação do número do processo no campo "assunto" da correspondência eletrônica. Analiso a petição de Paulo de Tarso Dualiby, que comprova o falecimento dos usufrutuários João Baptista Dualiby e Erica Becker Dualiby. Considerando que o usufruto é direito real vitalício e extingue-se com a morte do usufrutuário (artigo 1.410, I, do Código Civil), as indisponibilidades lançadas sobre este direito específico perderam seu objeto. Ante a consolidação da propriedade plena em favor dos nu-proprietários, determino o cancelamento das indisponibilidades incidentes sobre as matrículas nº 16.752 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e nº 128.844 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém-SP (Averbações Av.16 e Av.14, respectivamente). Providencie a Secretaria o necessário via CNIB. Diante do resultado negativo do Sisbajud em face da devedora principal (ID e36270f) e da necessidade de regularização do polo passivo após o falecimento dos sócios Nagib Dualibi e João Baptista Dualiby, determino: a) a citação do Espólio de Nagib Dualibi, na pessoa de seu inventariante ou herdeiro Sidney Vianey Dualibi (CPF XXX.XXX.XXX-XX), no endereço indicado no ID 6dc6217, para pagamento da dívida ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada;  b) a citação do Espólio de João Baptista Dualiby, na pessoa do herdeiro indicado na petição de ID b00f38b,…

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