Processo 0194125-79.2026.8.04.1000
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Usucapião Especial Rural. I. Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte Autora. II. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC), promover a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias a fim de apresentar: a) Qualificação do polo passivo da ação: os proprietários registrais, os confinantes registrais e cônjuges, se casados; b) A descrição do imóvel, conforme consta na matrícula do registro, em caso de bem individualizado, ou a descrição da área, em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; c) O nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo; d) O número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito; e) O valor atribuído ao imóvel usucapiendo, que deve corresponder ao valor venal do imóvel. f) A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte Requerente; g) Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título; A presente decisão vale como ofício para obtenção do croqui do lote perante a Prefeitura do Município, caso não seja possível a apresentação da planta. h) Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome da: (I) parte autora e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; (II) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; (III) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; i) Certidões negativas em seus nomes dos seis Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) de Manaus. j) Esclarecer ao Juízo que a posse incide sobre o lote que hoje integra a Matrícula nº 54.477 (ou nº 54.478), originária do desmembramento da antiga Matrícula 21.701 do 3º Ofício de Imóveis. Visando à efetividade dos atos processuais, solicito que a parte autora apresente os documentos de maneira numerada. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.