Processo 0194522-75.2025.8.04.1000
TJAM • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO DEFIRO a emenda à exordial. Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de ZULMIRA BARBOSA DAMASCENO, em 23/01/2020, casada (mov. 13.4), e JAIME ANDRADE DAMASCENO, em 18/03/2025, viúvo (mov. 1.7), tendo como única herdeira sua filha: 1) ADRIANA BARBOSA DAMASCENO (mov. 1.3). Todos os herdeiros estão habilitados e são representados pelos mesmos patronos, motivo porque DEFIRO o processamento do inventário na forma de Arrolamento Sumári
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