Processo 0194677-78.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, considerando que o executado satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, obedecendo a ordem cronológica de entrada, o alvará judicial em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, conforme dad
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