Processo 0194870-80.2017.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0194870-80.2017.4.02.5101/RJ RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE : LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BARONESA EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIOS. NULIDADE DE CDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo de Embargos à Execução Fiscal, com julgamento do mérito, e homologou a confissão irretratável da dívida. O apelante alega vícios na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a ilegitimidade passiva dos sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva dos sócios incluídos no polo passivo da execução fiscal; (ii) a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A legitimidade passiva dos sócios foi decidida em decisão transitada em julgado (Agravo de Instrumento n. 0011942-41.2017.4.02.0000/TRF2), que reconheceu a presunção de dissolução irregular da empresa, comprovada por certidão de oficial de justiça. 4. O redirecionamento da execução fiscal é cabível aos administradores da sociedade em caso de dissolução irregular, o que configura infração aos deveres legais, conforme o art. 135 do CTN. 5. Nesses casos de redirecionamento por dissolução irregular, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte afastar sua responsabilidade, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp n. 1747345/ES, Rel. Min. Og Fernandes, j. 09.04.2021). 6. A validade da CDA é mantida, pois a nulidade por vício formal exige que a irregularidade comprometa a compreensão da exigência fiscal ou cause efetivo prejuízo ao exercício da defesa, o que não foi demonstrado. 7. A CDA indica suficientemente o devedor, a origem e a natureza do crédito, o fundamento legal da cobrança, o número do processo administrativo, o valor exigido e os encargos incidentes, cumprindo os requisitos do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 e arts. 202 e 203 do CTN. 8. Os documentos produzidos nos sistemas informatizados da Fazenda Pública gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade, cabendo ao contribuinte ilidi-la mediante prova inequívoca. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. A legitimidade passiva dos sócios em execução fiscal é reconhecida em caso de dissolução irregular da empresa, comprovada por certidão de oficial de justiça, e a validade da CDA é mantida se contiver os requisitos legais e não houver prejuízo à defesa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, III; CTN, art. 135, III, arts. 202 e 203; Lei nº 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1747345/ES, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09.04.2021; TRF2, Agravo de Instrumento n. 0011942-41.2017.4.02.0000. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2026.
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