Processo 0195300-15.2006.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0195300-15.2006.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0195300-15.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: JUSSARA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551fa13 proferido nos autos. DESPACHO   1. Por meio da petição de #id:3744911 e id 3084aff, requer a Autora a penhora de 5% dos valores do benefício recebidos pela Executada Neyla. 2. O art. 833, inc. IV, embora trate da regra da impenhorabilidade dos salários, traz no § 2º duas exceções: (i) penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de qual a sua origem, bem como autorizou a (ii) apreensão dos valores superiores a 50 salários-mínimos mensais.  A despeito da divergência doutrinária e jurisprudencial acerca dos conceitos de prestação alimentícia e de verbas de natureza alimentar, observo que o art. 833, § 2º, in fine, do CPC, faz referência expressa de que está tratando das hipóteses excepcionais dos arts. 528, § 8º e 529, § 3º (alimentos de direito de família).  Não obstante, decisões recentes do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região têm permitido a penhora dos salários (com variação dos percentuais de penhora permitidos, a depender do valor efetivamente auferido pelo Executado no caso concreto), salvo quando o valor mensal recebido pelo Executado for insuficiente para, descontada a percentagem da constrição judicial, ainda garantir-lhe um padrão de vida digno:   “AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PERCENTUAL SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.  NECESSIDADE DE GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. Nada obstante o art. 833, § 2º, do CPC excepcione a regra da impenhorabilidade dos proventos, em se tratando de execução de verbas de natureza alimentar, fato é que os elementos contidos nos autos demonstram que a executada aufere aposentadoria cujo valor é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado no art. 790, § 3º, da CLT, e se aproxima do salário-mínimo, montante que o texto constitucional define como indispensável para o atendimento de necessidades básicas (art. 7º, IV), de modo que não se denota margem para a implementação de penhora sem o patente comprometimento da sobrevivência da devedora. Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento” (TRT da 23ª Região; Processo: 0198200-88.1997.5.23.0002; Data: 21-02-2022; Órgão Julgador: Gab. Des. Maria Beatriz Theodoro - 2ª Turma; Relator(a): MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES).    Nessa toada, é de rigor observar que dispõe o artigo 790, §§ 3° e 4°, da Consolidação das Leis do Trabalho, com as redações dadas pela Lei 13.467/2017, in verbis:  "Art. 790 (...) § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." 3. Da leitura dos dispositivos retro transcritos, extrai-se que a condição de hipossuficiente para fins de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita é presumida nos casos em que o salário da parte autora seja de até R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados