Processo 0195419-69.2026.8.04.1000
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Rural. I. Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte Autora. II. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC), promover a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias a fim de apresentar: a) Qualificação do polo passivo da ação: os proprietários registrais, os confinantes registrais e cônjuges, se casados; b) A descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; c) O nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo; d) O número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito; e) O valor atribuído ao imóvel usucapiendo, que deve corresponder ao valor venal do imóvel. f) A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte Requerente; g) Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título; A presente decisão vale como ofício para obtenção do croqui do lote perante a Prefeitura do Município, caso não seja possível a apresentação da planta. h) Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome da: (I) parte autora e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; (II) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; (III) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; i) Certidões negativas em seu nome dos seis Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) de Manaus. j) Esclarecer ao Juízo que a posse incide sobre o lote que hoje integra a Matrícula nº 54.477 (ou nº 54.478), originária do desmembramento da antiga Matrícula 21.701 do 3º Ofício de Imóveis. k) documento de identificação pessoal legível, sob pena de indeferimento da inicial. Visando à efetividade dos atos processuais, solicito que a parte autora apresente os documentos de maneira numerada. Cumpra-se.
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