Processo 0195685-68.2022.8.19.0001
TJRJ • Ação de Alimentos
Última movimentação
Trata-se de ação de alimentos, cumulada com pedido de guarda e regulamentação de convivência, proposta por M.S.M.G.D.S., e por sua mãe e representante legal, P.S.M., em face do genitor, M.G.D.S. Narra a inicial, de fls. 3/19, que as partes mantiveram relacionamento amoroso desde 2012, do qual adveio o nascimento do infante. Após a separação, ocorrida em maio de 2021, o genitor passou a residir com sua mãe, permanecendo a criança sob os cuidados da genitora. Alega que o réu é policial militar, com renda mensal aproximada de R$ 8.000,00, enquanto a genitora, advogada, enfrenta dificuldades financeiras, não possuindo renda suficiente para arcar sozinha com as despesas do filho. Destaca que a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), necessitando de acompanhamento multidisciplinar, incluindo terapias específicas, o que eleva significativamente os custos mensais, estimados em aproximadamente R$ 8.459,50. Sustenta a existência do dever alimentar do genitor, com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, requerendo a fixação de alimentos no valor correspondente a 35% dos rendimentos brutos do requerido, nunca inferior a 200% do salário mínimo, além da divisão de despesas extraordinárias, especialmente médicas e escolares. Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios nos mesmos moldes, bem como a atribuição da guarda unilateral à genitora, com regulamentação do regime de convivência paterna em finais de semana alternados, férias e datas comemorativas. Decisão, às fls.96/98, deferindo a gratuidade de justiça para a parte autora e fixando os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos brutos do genitor, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, em 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. Emenda à inicial às fls. 122/130. Decisão, às fls. 141, recebendo a emenda à inicial de fls. 122/130, para retificar o polo ativo da demanda, incluindo-se a genitora da criança. Decisão, às fls. 158/159, indeferindo a tutela de urgência para guarda unilateral, diante da preferência legal pela guarda compartilhada e da necessidade de contraditório, e deferindo parcialmente a tutela para fixar convivência paterno-filial em finais de semana alternados, com retirada na sexta-feira após a escola e devolução na segunda-feira no início das aulas. Contestação, às fls.174/193, onde o réu esclarece sua situação financeira, com juntada de contracheques. Sustenta que já contribui além dos alimentos fixados (25%), mediante pagamentos in natura e transferências. Requer a manutenção do percentual de 25% de alimentos, divisão de despesas médicas, regulamentação de convivência em fins de semana alternados com liberdade de convivência, além de pleitear gratuidade de justiça. Decisão, em audiência de instrução e julgamento, às fls. 373/376, com julgamento parcial de mérito, fixando alimentos definitivos em favor da criança, em 30% dos rendimentos do genitor, com incidência sobre todas as verbas, descontados apenas imposto de renda e contribuição previdenciária, determinando, ainda, a manutenção do plano de saúde e o custeio de medicamentos, além da condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, prosseguindo o feito quanto aos pedidos de guarda e convivência. Apelação interposta pelo autor, à fls. 393/410. Contrarrazões do réu, às fls. 1107/1147. Decisão, às fls. 1167, revogando o recebimento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.