Processo 0195686-41.2026.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, à mov. 39.1, REVOGO a prisão preventiva de GEDEÃO SANTOS DA LUZ, fundado nos artigos 282 e 316 do Código de Processo Penal, bem como aplico as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: a) Comparecimento bimestral em Juízo munido com documento de identificação e comprovante de residência; b) Proibição de ausentar-se da Comarca, por período superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização deste Juízo; c) Comunicação a este Juízo qualquer mudança de endereço; d) Comparecimento a todos os atos do processo, sempre que chamado. Na oportunidade, CONCEDO medidas protetivas de urgência abaixo relacionadas à vítima, podendo ser ampliadas mediante prévio e justificado requerimento, conforme artigos 5º e 7º, ambos da Lei n. 11.340/2006, advertindo-o que o descumprimento injustificado de quaisquer obrigações a que está submetido poderá ensejar na prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei n. 11.340/2006 e a possível decretação de prisão preventiva. a) afastamento do requerido o lar de convivência com a vítima, situado na Rua Frei Caneca, n.º 139, Colônia Oliveira Machado; b) proibição de aproximar-se da ofendida, fixando limite mínimo de distância de 300 (trezentos) metros; c) proibição de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; d) proibição de frequentar o entorno da residência e do trabalho da ofendida, nos limites de distância acima impostos a fim de preservar a integridade física e psicológica; e) encaminhamento das partes para atendimento com a equipe multidisciplinar para desenvolvimento de trabalhoes de orientação e prevenção, bem como direcionamento aos órgãos de assistência; f) monitoração eletrônica (art. 22, VIII, da Lei n.º 11.340/40, disponibilizando-se à vítima aplicação ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. Antes de ser posto em liberdade, deverá o acusado ser advertido que o descumprimento de quaisquer das obrigações acima elencadas poderá ensejar na decretação de prisão preventiva, consoante artigo 282 do Código de Processo Penal c/c art. 313, III, do mesmo diploma e art. 20, da Lei n.º 11.340/06. Expeça-se, o competente Alvará de Soltura, a ser cumprido somente após a implementação do monitoramento eletrônico, na forma das condições estabelecidas no Ofício nº 94/2014 Gerência de Projetos COC/SEJUS, devendo a Secretaria adotar as providências adequadas à espécie. Oficie-se ao(à) COC/SEAP para instalação da tornozeleira e acompanhamento do monitoramento eletrônico do réu. Determino, outrossim, seja o requerido encaminhado para atendimento no Serviço de Responsabilização e Educação do Agressor SARE, devendo, obrigatoriamente, fazer-se presente a todos os grupos e programas de recuperação e reeducação indicados, nos termos do art. 22, VI, e VII da Lei nº. 11.340/06. Oficie-se à Coordenadoria do SARE com cópia desta decisão e demais documentos necessários para seu cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juizado a folha de presença do ofensor, bem como relatório sobre as atividades realizadas. Por derradeiro, determino a inclusão no Programa "Ronda Maria da Penha" para fins de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas pelo ofensor. Intime-se o réu para, que mantenha seu endereço atualizado nos autos, para que assim seja intimado dos demais atos, sob pena de prosseguimento do feito sem a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.