Processo 0195716-97.2017.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0195716-97.2017.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0195716-97.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JULIA DE FREITAS SABAG que, regularmente citada (evento 168), não ofereceu embargos, nem tampouco efetuou o pagamento da dívida no prazo legal, razão pela qual constituiu-se em seu desfavor, o título executivo judicial, nos moldes do art. 701, § 2º, do CPC, tendo sido convertido o mandado inicial em mandado executivo.  Intimada a parte executada para o pagamento da dívida, nos termos do art. 523, do CPC (evento 185), e tendo decorrido in albis o prazo para fazê-lo, requer a parte exequente, no evento 214, a utilização do procedimento de penhora online , por meio do sistema Sisbajud, para fins de satisfação de seu crédito, no valor de R$ 362.655,73 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), conforme planilha apresentada no evento 222, bem como requer a inscrição da executada no CNIB. É o relatório do necessário. Decido. 1 - Inicialmente, indefiro a consulta de pesquisa e indisponibilidade de bens imóveis da parte executada através do CNIB, tendo em vista que o art. 185-A, do CTN, que trata da indisponibilidade de bens, não se aplica para fundamentar a indisponibilidade de bens e direitos no âmbito de execução de dívida não tributária. 2 - Ademais, para que haja o deferimento do procedimento cautelar de indisponibilidade de bens, deveria haver indícios de que a parte executada oculta ou esconde seus bens, ou tenta promover a alienação ou transferência destes a terceiros, a fim de frustrar a satisfação do crédito em cobrança. Neste sentido, destaco o entendimento do Eg. TRF - 2ª Região, em consonância com a jurisprudência do c. STJ: ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - SISTEMA CNIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN. - O Superior Tribunal de Justiça vem pacificando o entendimento de que "a classificação de origem da dívida ativa é questão relevante para determinar o regramento normativo aplicado à espécie, sendo indevida a aplicação de institutos previstos no código tributário a temas de natureza não tributária (REsp 1279941/MT, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 18/10/2011, DJe 24/10/2011; REsp 1018060/RS, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. em 22/4/2008, DJe 21/5/2008). - O agravante objetiva seja deferida a indisponibilidade de bens imóveis, eventualmente existentes em nome da executada, através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Contudo, o art. 185-A do CTN, que trata da indisponibilidade de bens, reporta-se expressamente "a devedor tributário." - Mostra-se indevida a interpretação extensiva do art. 185-A do CTN, visando a indisponibilidade de bens do executado em face de dívida ativa de natureza não tributária. - Recurso não provido. (AG 00059145720174020000, Relator Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL . CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA . DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). ART. 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. ADOÇÃO DA MEDIDA COM BASE NO PODER GERAL D ECAUTELA. ART. 297 DO CPC/15. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE…

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