Processo 0195952-28.2026.8.04.1000
TJAM • Usucapião
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DECISÃO O art. 1.071 do Código de Processo Civil inseriu na Lei de Registros Publicos o art. 216-A, que trouxe para o sistema jurídico brasileiro a usucapião administrativa geral, aplicável para a aquisição de qualquer direito imobiliário usucapível. Essa modalidade extrajudicial passa a ser a regra, deixando a via judicial como medida excepcional. A propósito, o regramento da usucapião judicial no CPC é escasso, tratado como processo comum, e não mais de rito especial. A via administrativ
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