Processo 0195953-13.2026.8.04.1000
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Usucapião Especial Rural. I. Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte Autora. II. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC), promover a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias a fim de apresentar: a) Qualificação do polo passivo da ação: os proprietários registrais, os confinantes registrais e cônjuges, se casados; b) A descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individu
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