Processo 0196700-25.2004.5.02.0002
TRT2 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0196700-25.2004.5.02.0002 AGRAVANTE: JORGE DE SOUSA ANTUNES AGRAVADO: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2eb19 proferida nos autos. AP 0196700-25.2004.5.02.0002 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. CARLA BORZANI VERPA (SP413124) Recorrente: Advogado(s): 2. AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A. CARLA BORZANI VERPA (SP413124) Recorrido: ANDRE RICARDO ALVES CORREIA Recorrido: ANGELA ELIANA DE MARCHI Recorrido: BTT TRANSPORTE E TURISMO S/A Recorrido: BUSPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI Recorrido: EXPRESSO AMERICA DO SUL LTDA Recorrido: EXPRESSO SANTO EXPEDITO LTDA. Recorrido: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. Recorrido: Advogado(s): JORGE DE SOUSA ANTUNES CINTIA REGINA DE OLIVEIRA MACEDO PANTOJA (SP220862) NELSON LUIZ COLANGELO (SP119348) Recorrido: MINEBRA MINERIOS BRASILEIROS MINER E INDUSTRIALIZ LTDA Recorrido: OMAR DE ALMEIDA VIEIRA Recorrido: Advogado(s): PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: PEDRO DE ALMEIDA VIEIRA Recorrido: ROMERO TEIXEIRA NIQUINI Recorrido: Advogado(s): TRANESCO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA SERGIO MELHEM PROTTA (SP195896) Recorrido: TRANSPORTE COLETIVO SANTA CECILIA LTDA Recorrido: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA Recorrido: TROLEBUS SAO JUDAS LTDA Recorrido: VIACAO AMERICA DO SUL LTDA. Recorrido: VIACAO CIDADE TIRADENTES LTDA Recorrido: WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA Recorrido: WANDERLEY DE MARCHI Recorrido: WOP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. RECURSO DE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2023 - Id 395fa27,1c2dde3; recurso apresentado em 24/05/2023 - Id 00ef179). Regular a representação processual (Id 1361dbe,103d292 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 2.2 DA NULIDADE DA DECISÃO QUE INCLUIU A RECORRENTE NA EXECUÇÃO Assentou o v. acórdão que: "Trata-se de reconhecimento de grupo econômico, sendo que o risco do empreendimento lhes pertence, de modo que são corresponsáveis pelo adimplemento das obrigações…
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