Processo 0196844-34.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Maria Sulamita Ferreira Lemos em face de Manaus Ambiental S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando que a ré se abstenha definitivamente de suspender o fornecimento de água na unidade consumidora nº 4824873-8 em decorrência dos débitos
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