Processo 0196846-38.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos à execução opostos por Banco Bradesco S/A, por não restar demonstrado o alegado excesso de execução. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará para levantamento dos valores deposit
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