Processo 0197019-39.2017.8.09.0148
TJGO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (6)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia das Fazendas Públicas Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 0197019-39.2017.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo: ADAO ARANTES DE JESUS 4 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face de ADÃO ARANTES DE JESUS e do MUNICÍPIO DE TAQUARAL DE GOIÁS, posteriormente aditada para incluir no polo passivo EVA NEVES ARANTES DE SANTANA, ADONMAR JOSÉ DOS REIS, BENEMAR MOREIRA ARANTES e BELDEMAR MOREIRA ARANTES, todos devidamente qualificados nos autos. Narra o Ministério Público que, por meio do Inquérito Civil Público nº 004/2011, apurou-se a existência de irregularidades no loteamento denominado “Residencial Arantes”, situado no Município de Taquaral de Goiás. Consoante as investigações, os requeridos, na condição de loteadores, teriam promovido a comercialização de lotes urbanos sem a prévia implementação da infraestrutura básica exigida pela legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 6.766/79. A ausência de obras essenciais — tais como pavimentação asfáltica, meio-fio, sistema de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública e rede de esgotamento sanitário — teria ocasionado prejuízos relevantes aos adquirentes, além de comprometer a ordem urbanística local. Sustenta o Parquet que o loteamento foi aprovado pelo Poder Executivo Municipal por meio do Decreto nº 014/90, de 16 de maio de 1990. Todavia, decorridos mais de vinte anos, a infraestrutura mínima não teria sido implementada pelos empreendedores, ao passo que o Município de Taquaral de Goiás teria se omitido no dever de fiscalizar e exigir a regularização do parcelamento do solo, circunstância que enseja sua responsabilidade solidária. Diante desse contexto, o Ministério Público requereu, em sede liminar: (a) a abstenção, por parte de Adão Arantes de Jesus, da comercialização dos lotes; (b) o bloqueio da matrícula nº 2.447 junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de impedir novas alienações; (c) a afixação de avisos na entrada do loteamento informando a proibição de vendas; (d) a apresentação de cronograma detalhado para execução das obras de infraestrutura, com respectivos custos; e (e) o início imediato das obras após a apresentação dos projetos. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela de urgência e pela condenação do Município de Taquaral de Goiás à obrigação de concluir todas as obras de infraestrutura pendentes no prazo de até dois anos, com a adjudicação dos lotes caucionados e adoção das medidas judiciais cabíveis visando ao ressarcimento dos custos perante os loteadores. Em relação aos demais requeridos, requereu a condenação à obrigação de não fazer, consistente na abstenção de comercialização dos lotes até a conclusão das obras, bem como ao ressarcimento ao erário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova, e a condenação dos requeridos ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.