Processo 0197038-46.2022.8.19.0001
TJRJ • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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USAFLEX - INDÚSTRIA & COMÉRCIO S.A. impetrou mandado de segurança preventivo contra ato coator praticado pelo SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Trata-se de mandado de segurança objetivando a não submissão ao recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) pelo Estado do Rio de Janeiro durante os últimos cinco anos, por ser a cobrança supostamente inconstitucional, eis que, a Lei Complementar nº 190/2022 teria sido publicada no dia 05/01/2022, o que violaria
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