Processo 0197038-68.2025.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de pressupostos processuais e da desídia da parte autora. CONDENO a Parte Autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver
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