Processo 0197071-36.2022.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro em face de CLEIDE VANIA ESTEVES CAMARGO alegando a de prescrição da pretensão executória individual. Sem razão o ente estatal, tendo em vista o entendimento pacífico na jurisprudência de que o ajuizamento da ação executiva coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR SINDI
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