Processo 0197095-86.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Maria da Conceição de Oliveira Alves contra o BANCO PARATI- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, na qual a autora impugna a legitimidade de contrato de empréstimo consignado sob o nº 51-51-0613066939, sob o argumento de que nunca anuiu ou contratou tal serviço. Na decisão de saneamento e organização do processo (mov. 22
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