Processo 0197269-61.2026.8.04.1000
TJAM • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
6) DISPOSITIVO Forte nas razões que precedem, a) DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para suspender integralmente os efeitos do Ofício nº 1.718/2026 GS/SEMINF, por meio do qual foram revogadas as autorizações anteriormente concedidas pelos Ofícios nº 1.316/2026 GS/SEMINF e nº 1.317/2026 GS/SEMINF, relativas aos empreendimentos Bolsão Morada do Sol Parte 03 e Bolsão Ponta Negra Parte 02, respectivamente, até nova deliberação judicial; b) CONSIGNO que a presente decisão se limita à suspensão do ato administrativo especificamente impugnado e não constitui ordem judicial de retomada das obras, declaração de segurança técnica das intervenções ou dispensa das demais licenças, condicionantes e avaliações exigidas pelos órgãos administrativos competentes; c) DEIXO DE APRECIAR eventual pretensão relacionada à continuidade material das obras, por não integrar o objeto imediato do pedido liminar e por depender de elementos técnicos e administrativos que não estão integralmente demonstrados nos autos. Esta decisão, portanto, não autoriza nem proíbe a retomada das intervenções, limitando-se a suspender o Ofício nº 1.718/2026 GS/SEMINF; d) NOTIFIQUE-SE, com urgência, a autoridade coatora, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, para que cumpra imediatamente esta decisão e, no prazo de 10 dias, preste as informações que entender pertinentes, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, encaminhando-se a segunda via da petição inicial e cópia dos documentos apresentados; e) DETERMINO que a autoridade coatora apresente, juntamente com as informações, cópia integral dos expedientes e procedimentos administrativos que resultaram na expedição do Ofício nº 1.718/2026 GS/SEMINF, incluindo as recomendações técnicas mencionadas nos Ofícios nº 1.316/2026 e nº 1.317/2026, os relatórios de fiscalização, registros de vistorias, fotografias, notificações, pareceres, comunicações internas e demais documentos relacionados aos prejuízos e transtornos indicados como fundamento da revogação. Deverá informar, ainda, quais vias e intervenções foram consideradas, quais condicionantes teriam sido descumpridas, se foi identificada situação de risco iminente e qual o andamento conferido ao pedido de reconsideração apresentado pela CIGÁS por meio da Carta DIRPR nº 092/2026; f) DÊ-SE CIÊNCIA do feito ao órgão de representação judicial do MUNICÍPIO DE MANAUS para que, querendo, ingresse no processo, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009; g) INTIME-SE a impetrante, por seus advogados, acerca do deferimento da medida liminar e dos limites expressamente estabelecidos nesta decisão; h) DECORRIDO o prazo para apresentação das informações, com ou sem manifestação da autoridade coatora, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público, para manifestação, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009; i) DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, considerando o rito especial do mandado de segurança, a natureza predominantemente documental da controvérsia e o reduzido índice de acordos nas demandas envolvendo a Fazenda Pública. A medida não impede que a impetrante, a autoridade coatora ou o Município de Manaus apresentem proposta de acordo ou manifestem interesse na solução consensual da controvérsia, por meio das informações, de manifestação própria ou em qualquer fase do processo, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.