Processo 0197408-47.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO: Ante o exposto, reconheço a inadequação do rito dos Juizados Especiais em razão da complexidade da causa e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da
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