Processo 0197800-37.2005.5.06.0012

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0197800-37.2005.5.06.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0197800-37.2005.5.06.0012 RECLAMANTE: LUCIANA MENDES DE FARIAS E OUTROS (1) RECLAMADO: AGRO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AVESTRUZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd6a5e proferido nos autos. Nada a decidir quanto à petição de ID 5069dab , porquanto a peticionante não é parte do processo, cabendo manejo da adequada via processual para veiculação da matéria ali suscitada. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Por sua vez, os exequentes, Luciana Mendes de Farias e Fernando Antonio Justa Cabral, alegam que o espólio do executado Jerson Maciel da Silva detém 51% das cotas sociais da empresa Ramos & Ramos Agro-Comércio de Avestruz Ltda. (CNPJ 06.372.900/0001-46). Argumentam que tais cotas, avaliadas em R$ 348.170,48, foram partilhadas entre três herdeiros — Patrícia Áurea Maciel da Silva, Elisabete Helena Maciel da Silva e Jefferson Cavendish Maciel da Silva —, cabendo a cada um o montante de R$ 87.042,62. Sustenta que, com base nos artigos 50 do Código Civil e 835, III, do CPC,  essas cotas integram o patrimônio do espólio e devem ser penhoradas para garantir a execução da dívida trabalhista, originalmente estimada em R$ 80.000,00. Foi reconhecida a responsabilidade do sócio JERSON MACIEL DA SILVA pelo crédito executado. Outrossim, inequívoco, conforme ofício de ID 33e300c e inventário do referido sócio, quanto à existência do patrimônio em questão. O espólio de Jerson Maciel da Silva é composto por quatro herdeiros diretos: Patrícia Áurea Maciel da Silva, Elisabete Helena Maciel da Silva, Jefferson Cavendish Maciel da Silva e Jerson Maciel da Silva Júnior. O património identificado para partilha consiste exclusivamente em 51% das quotas sociais da empresa Ramos & Ramos Agro-Comércio de Avestruz Ltda. (CNPJ 06.372.900/0001-46) . Estas quotas foram avaliadas num total de R$ 348.170,48, tendo sido divididas em partes iguais, o que resultou num quinhão de R$ 87.042,62 para cada um dos quatro sucessores. Relativamente à transmissão efetiva deste património, a partilha foi formalizada através de escritura pública de inventário lavrada em 18 de fevereiro de 2025. No entanto, embora o inventário tenha sido concluído no âmbito notarial, o património encontra-se atualmente sob pretensão de constrição judicial na esfera trabalhista. O falecimento do executado não inibe a responsabilidade do espólio pelo crédito judicial devido, uma vez que a obrigação de pagar se transmite aos seus sucessores. De acordo com a legislação vigente, a penhora deve incidir sobre o patrimônio identificado em ação de inventário, garantindo a satisfação da dívida trabalhista dentro dos limites dos bens deixados pelo falecido. Nesse contexto, é importante destacar que os herdeiros e sucessores respondem individualmente pelo débito, mas essa responsabilidade é estritamente limitada ao valor da herança que cada um efetivamente recebeu. Assim, o patrimônio pessoal dos sucessores permanece protegido, sendo o crédito exequendo satisfeito exclusivamente pelas forças do quinhão hereditário apurado. Portanto, defere-se o requerido para determinar que oficiado o juízo Com base nas informações extraídas dos documentos e na sua solicitação, segue a minuta de texto para compor a parte final (dispositivo) do despacho judicial. Este texto formaliza a determinação de expedição do ofício ao Tabelionato responsável pelo inventário.…

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