Processo 0198000-06.2021.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0198000-06.2021.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0198000-06.2021.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0198000-06.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00255603 RECTE: INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL FIOPREV ADVOGADO: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL OAB/RJ-114798 RECORRIDO: CRISTINE MARIA DE LIMA ANDRADE ADVOGADO: FABRÍCIO VIANNA LOPES OAB/RJ-167546 ADVOGADO: GABRIEL SOUZA DUARTE OAB/RJ-180826 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº: 0198000-06.2021.8.19.0001 Recorrente: INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL - FIOPREV Recorrido: CRISTINE MARIA DE LIMA ANDRADE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra os acórdãos proferidos pela Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. CLÁUSULA QUE PREVÊ NULIDADE DA RESERVA DE POUPANÇA. NULIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição integral das contribuições vertidas, pela autora, ao plano de previdência complementar BD-RJU, administrado pela ré, sob a fundamentação de que os valores se destinavam apenas ao custeio de benefícios de risco. 2. A autora alega que suas contribuições tinham natureza previdenciária e que houve alteração contratual unilateral que suprimiu o direito ao resgate. Requer a nulidade da cláusula que inviabiliza o resgate e a restituição integral das quantias pagas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula contratual que estabelece a inexistência de reserva de poupança para participantes ingressos após 1991 é válida; e (ii) saber se é devida a restituição integral das contribuições pessoais da autora, diante da extinção do plano e da ausência de fruição de benefícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A adesão a plano de previdência complementar sujeita o participante às regras regulamentares, mas estas não podem suprimir direitos assegurados em lei. 5. O art. 14, III, da LC nº 109/2001 prevê a possibilidade de resgate das contribuições pessoais. A cláusula regulamentar que declara nulo o saldo de reserva de poupança viola a boa-fé objetiva e gera enriquecimento sem causa da entidade. 6. A jurisprudência do STJ reconhece o direito à restituição das contribuições pessoais nos casos em que não há fruição de benefícios, aplicando-se a Súmula 289/STJ. 7. O termo de opção assinado pela autora não impede a revisão judicial, pois não contém renúncia expressa a valores remanescentes. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido. EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FIOPREV. ALEGADO ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES NO CABEÇALHO DO ACÓRDÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. DEMAIS ALEGAÇÕES: OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO QUANTO À NATUREZA DO PLANO BD-RJU, À FORMA DE …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados