Processo 0198342-17.2021.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0198342-17.2021.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa (Organizações Criminosas, Milícias e Lavagem de Dinheiro) Processo n° 198342-17.2021.8.19.0001 Desmembrado do processo 55539-38.2021.8.19.0001 Réus: 1.Dalton Luiz Vieira Santana, Vulgo Dt 2.Anderson Felipe Vieira de Azeredo, Vulgo Maçã , 3.Geraldo Francisco do Carmo Junior, Vulgo Godó 4.Fabiano da Silva Gonçalves, Vulgo Fb , Sucesso 5.Bruno Gaspar Silva Barreto, Vulgo Cabelinho 6.Jorge Braga dos Santos, Vulgo Ronaldinho e Jogador , 7.Luciano Salabert da Silva, Vulgo Antares , 8.Romário Peres da Silva, Vulgo Goiabada 9.Ronaldo Barbosa Coelho, Vulgo Naldo e Naldinho 10.Marlon Moraes da Silva, Vulgo Marlin, Marlinho e Pivete 11.Bruno Silva Santos, Vulgo Mega , 12.Geovane Ximenes de Araujo, Vulgo Xerequinha 13.Piter Lima da Cruz, Vulgo Dragãozinho , 14.Felipe de Paiva Lopes, Vulgo Safadinho 15.Leandro Ribeiro de Oliveira, 16.Fabiano Rodrigues da Silva, Vulgo Binho 17.Aleksander Oliveira Conceição, Vulgo Leco , 18.Enzo da Cunha da Silva Costa, Vulgo Enzo Ks e da Mamãe da Ks 19.Cristiano Marcio dos Santos, Vulgo Gordinho da Vk 20.Anderson do Nascimento Silva, 21.Alexandro Ribeiro Monteiro da Silva, 22.George Luz de Souza, 23.Jefferson Francisco dos Santos, Vulgo Jefinho , 24.Ana Joventino da Cunha Decisão Trata-se ação penal desmembrada do processo 53539-38.2021.8.19.0001, onde o MPERJ narra os seguintes fatos: ....Por período de tempo que não se pode precisar o início, mas até o mês de janeiro de 2021, no interior da Comunidade Kelson, no bairro da Penha, nesta cidade, todos os denunciados, em comunhão de ações e desígnios entre si e com os adolescentes infratores Bruno Bala da Silva e Jhony Matheus Nascimento Santos, constituíram e integraram organização criminosa na qual atuam associados, mantendo estruturada divisão de tarefas, visando assim obter, como de fato vêm obtendo, vantagens financeiras em razão da reiterada prática de crimes de roubo de cargas e de veículos, cuja pena máxima é superior a dez anos de reclusão, constituindo-se em verdadeira empresa do crime. As investigações e diligências efetuadas demonstraram que a organização criminosa foi estruturada e operou de forma ordenada e constante, sendo ocupada pelos denunciados e outros comparsas ainda não identificados integrantes da Facção Criminosa conhecida como Comando Vermelho ( CV ), da seguinte maneira: Os 1º denunciado Dalton, 2º denunciado Anderson e 3º denunciado Geraldo são os líderes da organização criminosa, atuando diretamente na liderança local, determinando os crimes de roubos de carga e veículos, bem como extorsões a comerciantes do mercado São Sebastião a serem executados pelo demais denunciados e comparsas ainda não identificados. Os 4º denunciado Fabiano Gonçalves, 5º denunciado Bruno Gaspar, 6º denunciado Jorge, 7º denunciado Luciano, 8º denunciado Romário, 9º denunciado Ronaldo, 10º denunciado Marlon, 11º denunciado Bruno Santos, 12º denunciado Geovane, 13º denunciado Piter, 14º denunciado Felipe, 15º denunciado Leandro e 16º denunciado Fabiano Rodrigues são responsáveis por atuarem e executarem os crimes de roubos de carga e de veículos nos arredores da Comunidade, levando as vítimas para o interior da Comunidade com armas de grosso calibre visando o transbordo da carga, como se observa dos registros de ocorrência juntados aos autos. Os 17º denunciado…

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