Processo 0198435-65.2025.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, nos termos do art. 321, caput, do Código de Processo Civil, apresentando os seguintes documentos e diligências, sob pena de indeferimento, consoante o parágrafo único do art. 321, do mesmo dip
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