Processo 0198456-41.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Execute-se o acordo de vontades entabulado nos autos, com os atos daí decorrentes. Indefiro a aplicação da multa prevista no art. 523, §1° do CPC, uma vez que o crédito não decorre de condenação, regulando-se a sua execução pela cláusula penal estabelecida entre os acordantes.
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