Processo 0198485-57.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de demanda proposta por OSNILA DE OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de 99pay Instituição de Pagamento S.a com pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars. Nos termos do art. 321, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC c/c art. 14, da Lei nº 9.099/95, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o(a) Autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, a
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