Processo 0198600-77.2000.5.05.0009

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0198600-77.2000.5.05.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0198600-77.2000.5.05.0009 AGRAVANTE: VALTER MONACO CONCEICAO FILHO E OUTROS (2) AGRAVADO: COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54bfd6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0198600-77.2000.5.05.0009 - Quinta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (BA26160) JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (BA11475) ROMARIO FREITAS LOPES MURICY (BA38261) Recorrido:   Advogado(s):   SAMUEL LEAL DE SOUZA GENESIO RAMOS MOREIRA (BA9853) PAULO MAGALHAES NOVOA (BA15292) Recorrido:   SINDICATO DOS ENGENHEIROS DA BAHIA Recorrido:   Advogado(s):   VALTER MONACO CONCEICAO FILHO GENESIO RAMOS MOREIRA (BA9853) MONICA ALMEIDA DE OLIVEIRA (BA11623) PAULO MAGALHAES NOVOA (BA15292) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA COISA JULGADA MATERIAL Constou no acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. Em um processo trabalhista, cuja sentença transitou em julgado, a coisa julgada não poderá ser mais alterada, salvo ação revisional, na qual se busque demonstrar que atualmente o trabalhador não mais está laborando em situação perigosa. Agravo provido. (...) "Data venia" do E. Relator, ouso divergir, considerando que Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho: "Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução". Por sua vez, reza o CPC/2015: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. E ainda: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; [...]. Por sinal, a Orientação Jurisprudencial da SDI-1 172: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU…

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