Processo 0198774-70.2020.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de AÇÃO DE REGRESSO proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Alega a autora que firmou contrato de seguro junto ao Condomínio do Edifício João Augusto, abrangendo a cobertura de danos elétricos, com limite de indenização de R$100.000,00. Afirma que, em 19/11/2019, a rede elétrica do condomínio segurado foi afetada por oscilações de energia, ocasionando a quebra do elevador. Indica que o referido bem foi objeto de vistoria, que identificou a sobretensão na rede elétrica como causa do dano elétrico no motor de tração. Informa que efetuou o pagamento ao condomínio no valor de R$ 2.387,50 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente ao montante apurado pela empresa reguladora de sinistro, deduzida a quantia referente à franquia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), prevista na apólice. Aduz ter se sub-rogado nos direitos do consumidor, bem como que a responsabilidade da ré é de natureza objetiva, incidindo as disposições do CDC ao caso. Também sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova. Ao final, pede a condenação da ré ao pagamento de R$ 2.387,50 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com os acréscimos legais. A inicial veio acompanhada de documentos de fls. 36/88. Contestação às fls. 114/132. Em sede preliminar, a ré alega a ilegitimidade ativa da autora, diante da ausência de relação contratual entre as partes. No mérito, sustenta que não foi demonstrado o nexo causal, assim como não houve qualquer evento danoso na data informada pela autora. Afirma que não houve qualquer reclamação administrativa. Impugna a validade dos laudos que acompanham a inicial, porque unilaterais e apresentados por empresa com interesse na causa. Destaca a inobservância dos procedimentos previstos nas resoluções da ANEEL. Ressalta que o ônus probatório compete à autora, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Remete ao Tema 1282 do STJ. A contestação veio acompanhada de documentos de fls. 133/235. Réplica às fls. 241/264. Manifestação da ré às fls. 266, requerendo a designação de audiência especial para oitiva do segurado. Decisão saneadora às fls. 332, que fixou os pontos controvertidos, indeferiu a inversão do ônus da prova, nos termos da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.282) e facultou as partes a juntada de prova documental superveniente, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestação da autora às fls. 335, informando que já se manifestou às fls. 278 sobre o petitório de fls. 266. Decisão às fls. 351, indeferindo a produção de prova oral, consistente no depoimento especial do segurado. Certidão às fls. 353, atestando que transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação das partes. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, pois, nos termos do art. 786 do Código Civil, a seguradora que indeniza o segurado sub-roga-se nos seus direitos e ações contra o causador do dano. Assim, ainda que inexistente relação contratual direta entre a seguradora e a ré Light, possui a autora legitimidade para ajuizar a presente ação regressiva visando ao ressarcimento dos valores pagos. No mérito, cuida-se de ação indenizatória de regresso ajuizada pela seguradora, ora autora, em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, na qual pleiteia a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.