Processo 0198808-96.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) INDEFIRO o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal do autor) formulado pelo réu BANCO BMG S/A, por genérico, desnecessário e incompatível com a distribuição do ônus da prova vigente nos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC; b)
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