Processo 0198818-43.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, conheço do recurso e dou a ele provimento, reformando integralmente a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - AM (mov. 19.1) para julgar improcedente a demanda. Como corolário da sucumbência recursal, impõe-se
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