Processo 0198857-40.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, dada a prova apresentada pela parte requerida, entendo que essa se desincumbiu do seu dever processual, apontando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, a teor do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com fulcro no artigo 487,
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