Processo 0198880-83.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0198880-83.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Inicialmente, rejeito a alegação de advocacia predatória suscitada pela parte requerida. A mera existência de demandas semelhantes patrocinadas pelos mesmos procuradores não constitui, por si só, elemento apto a caracterizar litigância abusiva ou atuação irregular, especialmente quando ausente demonstração concreta de fraude processual, captação ilícita de clientela ou utilização indevida da jurisdição. Ademais, o acesso ao Poder Judiciário constitui garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não sendo possível presumir má-fé processual apenas em razão da repetição de demandas envolvendo relações consumeristas massificadas. No tocante à impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, igualmente não merece acolhimento. A declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, não tendo a parte requerida produzido elementos concretos aptos a afastá-la. O fato de a autora exercer cargo público, por si só, não afasta automaticamente a condição de insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual mantenho os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos. A prejudicial de prescrição igualmente não merece acolhimento. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, em que os descontos impugnados se renovam mês a mês, o prazo prescricional deve incidir apenas sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a parte autora não busca exclusivamente reparação civil autônoma, mas também a declaração de inexistência de relação jurídica e a revisão da modalidade contratual alegadamente abusiva, circunstância que afasta a incidência da prescrição trienal invocada pela requerida. Da mesma forma, rejeito a alegação de decadência. A hipótese dos autos não versa sobre pretensão anulatória fundada exclusivamente em vício de consentimento submetida ao prazo decadencial do art. 178 do Código Civil, mas sim sobre alegada falha no dever de informação e abusividade contratual em relação de consumo, envolvendo descontos sucessivos em benefício previdenciário/remuneração da parte autora. Assim, inaplicável o prazo decadencial sustentado pela instituição financeira, sobretudo diante da natureza continuada dos descontos questionados e da possibilidade de controle judicial de cláusulas abusivas em contratos bancários submetidos ao Código de Defesa do Consumidor. Superadas as questões preliminares, verifica-se que a controvérsia posta nos autos cinge-se à regularidade da contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC)/adiantamento salarial, bem como à observância do dever de informação pela instituição financeira, tratando-se de matéria eminentemente de direito e documental. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, indicando de forma fundamentada sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito. Havendo requerimento de produção probatória, voltem os autos conclusos para análise e deliberação. Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos para fila de sentença. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados