Processo 0199000-80.2009.5.15.0144

TRT15 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0199000-80.2009.5.15.0144
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
24/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO AP 0199000-80.2009.5.15.0144 AGRAVANTE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. AGRAVADO: CLAIR ANTONIA TORREZANI MORETTO E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  AP 0199000-80.2009.5.15.0144  AGRAVANTE: ISA ENERGIA BRASIL S.A.  AGRAVADO: CLAIR ANTONIA TORREZANI MORETTO E OUTROS (3)        Tramitação Preferencial   AP 0199000-80.2009.5.15.0144 - 10ª Câmara     Recorrente:   Advogado(s):   1. ISA ENERGIA BRASIL S.A. ALFREDO ZUCCA NETO (SP154694) Recorrido:   Advogado(s):   CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (SP139512) CARLOS EDUARDO CURY (SP122855) JORGE RICARDO LOPES LUTF (SP108636) Recorrido:   Advogado(s):   CLAIR ANTONIA TORREZANI MORETTO JURANDIR PIVA (SP62622) LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES (SP81109) Recorrido:   ESTADO DE SAO PAULO Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO CESP FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (SP173624) Interessado:   SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DOP ESTADO) - DDPE Interessado:   VIVEST (FUNDAÇÃO CESP) RECURSO DE: ISA ENERGIA BRASIL S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 31/03/2026 - Id 9aa8b9f; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 16b93cc). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Oportuno salientar que, embora no dia 06/04/2026 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 15/04/2026.                         Regular a representação processual (Id a3e6a2b). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   DO SALDO DEVEDOR/ BENEFÍCIO ZERADO Decidiu o v. acórdão: "Conforme destacado pelo MM. Juízo de origem, a questão foi expressamente enfrentada na fase de conhecimento, tendo sido reconhecido o direito da parte autora à complementação integral da pensão. A decisão exequenda rejeitou, de forma categórica, a tese de que o valor da complementação estaria sujeito à compensação com os valores pagos pelo INSS a ponto de resultar em benefício "zerado". A tentativa da…

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