Processo 0199055-43.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O instituto da tutela de urgência, regulado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, exige para a sua concessão a coexistência de dois requisitos fundamentais: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), aliada à reversibilidade da medida. No caso em análise, após detida análise dos elementos fáticos e probatórios colacionados à exordial, verifica-se que nenhum dos requisitos autorizadores da medida excepci
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