Processo 0200054-82.2024.8.06.0297
TJCE • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0200054-82.2024.8.06.0297 Apenso n° [0259897-27.2023.8.06.0001] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo ADRIANA FERREIRA DE MESQUITA SILVEIRA Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL propostos por ADRIANA FERREIRA DE MESQUITA SILVEIRA contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com o objetivo de desconstituir ou reduzir o valor da execução lastreada em cédula de crédito bancário, ante a alegação de encargos contratuais abusivos e nulidade da notificação extrajudicial. Alega a parte autora que firmou com a instituição financeira ré, em 19 de outubro de 2022, um contrato de mútuo feneratício no valor de R$ 25.687,57, a ser pago em 18 parcelas mensais de R$ 2.167,75, com período de amortização de 08/11/2022 a 08/04/2024. Assevera que as taxas de juros e encargos contratuais são manifestamente abusivos, apontando que a taxa efetiva de 5,04% ao mês supera em muito a média de mercado divulgada pelo Banco Central, o que caracteriza anatocismo e onerosidade excessiva. Apresentou planilha de cálculo própria, elaborada com base na Tabela Price e na taxa média apurada pelo PROCON-CE (5,04% a.m.), propondo o valor de R$ 1.905,45 para cada parcela, totalizando saldo devedor remanescente de R$ 28.581,75 para as 15 parcelas vincendas. Sustenta que a notificação extrajudicial foi realizada exclusivamente por e-mail, sem comprovação de entrega pessoal ou por AR físico, o que viola o art. 726 do CPC e a Súmula 324/STJ, tornando a cobrança nula. Aponta, ainda, que é consumidora nos termos do CDC (art. 2º), enquadrando-se como pessoa física vulnerável na relação contratual, mesmo atuando como microempreendedora individual, e que o contrato contém cláusulas abusivas que impõem vantagem desproporcional à instituição financeira. Por fim, requer que seja deferida a justiça gratuita; que os embargos sejam recebidos e processados; que seja decretada a nulidade da cobrança ou, no mérito, que os embargos sejam julgados totalmente procedentes para reduzir o valor das parcelas ao montante de R$ 1.905,45 e readequar as obrigações contratuais. Decisão de ID. 106974363 deferiu a gratuidade e determinou a intimação do embargado. Veio IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra ADRIANA FERREIRA DE MESQUITA SILVEIRA, com o objetivo de rejeitar integralmente os embargos à execução opostos pela parte executada e manter hígida a execução do título extrajudicial. Apresenta impugnação à justiça gratuita, afirmando que a mera declaração de pobreza gera presunção relativa, sendo insuficiente quando não acompanhada de prova mínima da hipossuficiência, especialmente considerando que a embargante é proprietária de veículo automotor e exerce atividade profissional. Assevera a força obrigatória dos contratos, e que o contrato foi livremente pactuado entre as partes, não havendo abuso de direito ou vício de consentimento. Invoca o princípio da pacta sunt servanda e do ato jurídico perfeito, sustentando que a revisão contratual somente se justifica em situações excepcionais não…
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