Processo 0200125-70.2023.8.06.0119

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0200125-70.2023.8.06.0119
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE     PROCESSO Nº: 0200125-70.2023.8.06.0119 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RESPONSABILIDADE LIMITADA APELADO: ANTONIO VICTOR BRASILEIRO DA SILVA EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.  I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção, sem resolução do mérito, de ação de busca e apreensão, em razão de abandono da causa pela instituição financeira autora, que permaneceu inerte por mais de 30 (trinta) dias, mesmo após intimação para dar andamento ao feito.  II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a intimação realizada por meio do portal eletrônico é válida como intimação pessoal para fins do art. 485, §1º, do CPC; (ii) estabelecer se a inércia da parte autora configura abandono da causa apto a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como se é aplicável a Súmula 240 do STJ.  III. Razões de decidir 3. A intimação realizada por meio do portal eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006, sendo válida para fins de configuração do abandono da causa. O Superior Tribunal de Justiça firma entendimento de que, havendo intimação via portal eletrônico, esta prevalece e se equipara à intimação pessoal. 4. A configuração do abandono da causa decorre da inércia da parte autora em promover os atos que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação para suprir a falta. O juízo de origem adota as providências legais cabíveis ao intimar a parte autora para manifestação, advertindo sobre a possibilidade de extinção do feito, atendendo ao art. 485, §1º, do CPC. 5. A manutenção da inércia da parte autora evidencia desídia processual, legitimando a extinção do processo sem resolução do mérito. A Súmula 240 do STJ não se aplica quando não há formação da relação processual triangular, especialmente na ausência de citação válida da parte ré.  IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o disposto na decisão hostilizada, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator.  Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.  DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE  Relator    RELATÓRIO  Tratam os autos de agravo interno cível interposto pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII, em face de decisão monocrática de ID nº 32549743, proferida por esta relatoria, na qual se negou provimento à apelação, outrora interposta pelo agravante, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, e cujo agravado é ANTONIO VICTOR BRASILEIRO DA SILVA . Irresignada com a decisão supramencionada, a parte agravante aduziu, em suma, que antes de extinguir o feito deveria ter ocorrido a intimação pessoal da parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados