Processo 0200149-28.2022.8.06.0089

TJCE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0200149-28.2022.8.06.0089
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Rua Doutor Antônio Salviano de Sousa, n° 333, Vila Grega, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000. Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0200149-28.2022.8.06.0089Classe: INVENTÁRIO (39)Assunto: [Inventário e Partilha]REQUERENTE: ESDRAS MARIA BRAGAREQUERENTE: RAIMUNDO MOREIRA BRAGA     SENTENÇA     Vistos. RELATÓRIO Esdras Maria Braga requereu a abertura de inventário e partilha dos bens deixados por Raimundo Moreira Braga, falecido em 24/04/2022 na cidade de Juazeiro do Norte/CE, conforme certidão de óbito de ID 178612272. O falecido era divorciado e deixou quatro filhos, seus únicos herdeiros: Raimundo Eucidécio Braga (maior incapaz, representado por sua curadora Esdras), Maria Adriana Braga, Esdras Maria Braga (requerente) e Isabela dos Santos Braga, conforme petição inicial de ID 178612326. Na inicial, a requerente descreveu como bens do espólio uma casa avaliada em R$ 80.000,00 situada na Praia de Peroba, Icapuí/CE, e um terreno na mesma localidade, de herança da genitora do de cujus, sobre o qual não possuía informações de localização ou valor. Requereu a nomeação como inventariante e a gratuidade da justiça, além da intimação do Ministério Público em razão da presença de herdeiro incapaz. Deu à causa o valor de R$ 80.000,00. O juízo da Vara Única de Icapuí proferiu despacho em 23/05/2022 (ID 178611912) postergando a análise da gratuidade, nomeando a requerente como inventariante nos termos do art. 617, II, do CPC, e determinando a prestação do compromisso no prazo de cinco dias, seguida das primeiras declarações em vinte dias. O termo de compromisso foi lavrado em 06/06/2022 (ID 178611915), no qual a inventariante assumiu o encargo perante o Juiz Fábio Rodrigues Sousa. Após a apresentação das primeiras declarações (fls. 38/40), o juízo determinou a citação dos herdeiros e legatários, bem como a intimação das Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal (IDs 178612141 a 178612144, 178612145). A União Federal manifestou ausência de interesse no feito (fl. 59). O Município de Icapuí noticiou a existência de débito de IPTU no valor de R$ 848,38, posteriormente regularizado pela inventariante, que comprovou o pagamento de R$ 1.002,75 em 27/09/2023 (IDs 178612171 a 178612173). O Estado do Ceará, em manifestação de ID 178612239, requereu providências relativas ao ITCMD, juntada de certidões negativas e apresentação de esboço de partilha. Em 06/12/2023, a inventariante apresentou retificação das primeiras declarações (IDs 178612174, 178612225), informando a existência de saldo bancário de titularidade do falecido no valor de R$ 23.016,52 na Conta 10.160-5, Agência 3879-2, Banco do Brasil, posteriormente atualizado para R$ 24.775,90 (ID 178612253). A inventariante requereu a conversão do rito para arrolamento sumário (IDs 178612251-252), diante do consenso entre os herdeiros, apresentando plano de partilha amigável: o imóvel seria mantido em condomínio entre os quatro sucessores, enquanto o valor em conta bancária seria destinado parcialmente ao pagamento de honorários advocatícios contratuais de R$ 7.000,00, sendo o saldo remanescente dividido em partes iguais de 25% para cada herdeiro. O Ministério Público, inicialmente, manifestou-se pela inadequação do rito do arrolamento sumário (ID 178612264). Sobreveio decisão do juízo (ID 203210778) mantendo o processamento sob o rito do arrolamento sumário, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados