Processo 0200158-97.2024.8.06.0160

TJCE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0200158-97.2024.8.06.0160
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200158-97.2024.8.06.0160 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: FRANCISCO REGES CUNHA PAIVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RUAN DA SILVA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUAN DA SILVA CARDOSO REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS CORREIA ADV REU: REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS CORREIA SENTENÇA Vistos etc.  RELATÓRIO  Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE, promovida por FRANCISCO REGES CUNHA PAIVA, em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS CORREIA.  Na exordial (id 110564589), a parte requerente sustenta, em síntese, que é proprietário e possuidor de imóvel inscrito no 2º Ofício, sob a matrícula nº 4.013. Conta que, após levantamento de profissional agrimensor, descobriu que o referido imóvel tem na realidade 129,0751 hectares de área, enquanto no registro real a área descrita era de 200 hectares, o que exigiu a adequação registral à realidade aferida. Narra que seu imóvel sempre foi cercado, sobretudo ao sudeste, quando de sua aquisição confinava com Antônio Marcolino Neto, tendo este último vendido o imóvel dele (do confinante) a Antônio Soares Lima que, por sua vez, vendeu-o ao requerido, em 21.01.2019. Detalha que o requerido, ao adquirir seu imóvel concordou com os marcos existentes, em especial com a cerca divisória entre os imóveis. Verbera que, em 18.03.2019, o requerido adentrou seu imóvel em 100 metros e construiu uma nova cerca, de forma que perdeu a posse de 13 hectares para o requerido, configurando esbulho possessório, inclusive com a obstrução de uma estrada no local. Ao final pugna pela concessão da gratuidade da justiça, a citação do requerido e o julgamento procedente da ação para reintegrar a posse da área esbulhada. Atribuiu à causa o valor inicial de R$ 1.500,00. Juntou documentos, tais como procuração, documentos pessoais, contrato de locação (Id 110564592), matrícula do imóvel (id 110564593), memorial descritivo do imóvel (id 110564595), fotografias do imóvel em disputa (id 110564596) e petições de um processo anterior.  Decisão (id 110561274) recebendo a exordial e deferindo a gratuidade de justiça ao requerente, bem como determinando a citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.  Em contestação (id 110563611), a parte requerida suscita preliminares de inadequação da via eleita por entender que o autor fundamenta o pedido em propriedade e não em posse, ausência de pressuposto processual devido à falta de delimitação exata da área litigiosa, impugnação ao valor da causa requerendo a sua majoração para R$ 15.000,00, e impugna o benefício da gratuidade de justiça concedida ao autor, sob o argumento de que o autor possui elevado patrimônio. No mérito, sustenta, em síntese, que adquiriu legitimamente, do próprio autor, 50 hectares de terra em 2019, de forma voluntária e consciente, exercendo a posse de boa-fé desde então, e que o autor abandonou o imóvel sem cumprir sua função social. Rechaça a ocorrência de esbulho e, subsidiariamente, pede indenização por benfeitorias. Apresenta reconvenção, exigindo o pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais. Juntou documentos: memorial descritivo do imóvel (id 110563582 - Pág. 1-3); Cadastro Ambiental Rural - CAR (id 110563582 - Pág. 4); Escritura Pública de Compra e Venda (id 110563598); Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR (id…

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