Processo 0200169-87.2024.8.06.0076
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: fariasbrito@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 0200169-87.2024.8.06.0076 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: AUTOR: MARIA IREIDE PRIMO Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc., Maria Ireide Primo propôs a presente ação ordinária contra o Banco do Brasil S/A, alegando, em síntese, irregularidades na administração de sua conta vinculada ao PASEP. Narra que foi servidora pública aposentada, admitida em 01/03/1977 como professora no Município de Farias Brito/CE, com aposentadoria em 2003, e que contribuiu por 11 anos para a conta PASEP nº 1.010.650.425-5. Sustenta que, ao sacar os valores quando da aposentadoria, em 05/09/2003, recebeu apenas R$ 1.204,85, quantia que reputa ínfima diante do tempo de contribuição e de administração dos recursos pelo réu. Afirma que, considerados os rendimentos, atualizações monetárias, conversões de moeda e expurgos inflacionários, o saldo deveria ser muito superior, apontando, inicialmente, valor esperado de R$ 6.430,73 e, depois, com base em extratos analíticos e microfilmagens, valor de R$ 160.694,66. Alega que somente em 03/05/2024, quando solicitou o extrato ao banco, tomou ciência dos desfalques e da movimentação indevida da conta, referindo que a conta estava zerada. Afirma que não teve conhecimento prévio sobre as contribuições, operações e supostos saques irregulares, e que busca a revisão dos cálculos com base nas microfilmagens anexadas. Ao final, pediu a concessão da gratuidade de justiça; a prioridade de tramitação; a inversão do ônus da prova; a citação do réu; a produção de todas as provas admitidas, especialmente prova pericial contábil; a procedência da ação para determinar a revisão, atualização e correção monetária da conta PASEP; a condenação do réu ao ressarcimento dos rendimentos indevidamente retirados, com apuração em perícia; subsidiariamente, a condenação ao pagamento das diferenças devidas, com atualização e juros desde 08/1988; caso reconhecida a regularidade dos débitos, a restituição dos valores apurados em perícia; a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais; e a condenação em custas e honorários sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 170.694,66. O Banco do Brasil S/A apresentou contestação (id. 108035475), arguindo, preliminarmente, tempestividade da defesa, com base nos arts. 335 e 231, I, do CPC. Alegou ilegitimidade passiva, sustentando ser mero depositário e operador do PASEP, sem ingerência sobre índices de atualização, juros ou RLA, afirmando que a gestão do fundo caberia ao Conselho Diretor, vinculado ao Ministério da Fazenda e representado judicialmente pela Fazenda Nacional ou pela União. Arguiu também incompetência absoluta da Justiça Comum, sustentando que a matéria seria de competência da Justiça Federal, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, em razão de interesse da União. Suscitou prescrição quanto aos expurgos dos Planos Verão e Collor I, invocando a Súmula 28 da TNU e o Decreto-Lei nº 2.052/83, afirmando que, inexistindo contribuições após 1989, as pretensões estariam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.