Processo 0200211-23.2024.8.06.0146
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0200211-23.2024.8.06.0146 - APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDAAPELADO: VICTORIA KAROLAYNNE ADRIANO DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. MENOR IMPÚBERE. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL DE 180 DIAS. APLICAÇÃO DO CDC. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. PREVALÊNCIA DO PRAZO LEGAL DE 24 HORAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Hapvida Assistência Médica S/A contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pindoretama, que julgou procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por menor, representada por sua genitora, para determinar a autorização de internação hospitalar e o fornecimento de todos os materiais necessários ao tratamento, em razão de quadro de pneumonia bacteriana, confirmando tutela de urgência e condenando a operadora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a operadora de plano de saúde pode negar cobertura de internação hospitalar em situação de urgência/emergência, sob o fundamento de não cumprimento do prazo de carência contratual de 180 dias, em contrato de plano de saúde celebrado há menos de seis meses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado, sendo o contrato de plano de saúde de adesão, com interpretação mais favorável ao consumidor. 4. A Lei nº 9.656/98 estabelece que, nos casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas, norma de ordem pública que se sobrepõe a cláusulas contratuais restritivas. 5. Restou comprovado nos autos que a autora, menor de seis meses de idade, apresentava quadro clínico grave, com diagnóstico de pneumonia bacteriana, demandando internação hospitalar imediata, caracterizando situação de urgência/emergência. 6. A negativa de cobertura fundada na carência contratual de 180 dias esvazia a finalidade do contrato de plano de saúde e viola o disposto nos arts. 12, V, "c", e 35-C da Lei nº 9.656/98, configurando prática abusiva. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará é pacífica no sentido de considerar abusiva a cláusula que impõe carência superior a 24 horas para atendimentos de urgência e emergência. 8. Mantida a sentença que determinou a cobertura integral da internação e dos insumos necessários, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: 1. É abusiva a negativa de cobertura de internação hospitalar em situação de urgência ou emergência fundada em cláusula contratual de carência superior a 24 horas. 2. Nos contratos de plano de saúde, a proteção à vida e à saúde do consumidor prevalece sobre limitações de natureza patrimonial impostas pela operadora. 3. Caracterizada a urgência/emergência, é obrigatória a cobertura integral do tratamento indicado pelo médico…
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