Processo 0200211-77.2024.8.06.0031

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0200211-77.2024.8.06.0031
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0200211-77.2024.8.06.0031 - APELAÇÃO CÍVEL (198)  APELANTE: FRANCISCO DE HOLANDA CAMPELO APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA  PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO TJCE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME.  1. Apelação com o objetivo de reformar a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, no sentido de declarar inexistente o contrato questionado; aplicar a repetição de indébito na forma simples; e deferir a compensação de valores.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.  2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se cabe a condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e (ii)se é cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício do autor.  III. RAZÕES DE DECIDIR.  3. No caso, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da indenização: ato ilícito, dano e nexo de causalidade.  4. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do magistrado, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento.  5. A finalidade compensatória deve ter caráter didático e pedagógico, evitando o valor excessivo ou ínfimo, objetivando o desestímulo à conduta lesiva.  6. O valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável para reparar os danos sofridos pela parte apelante, que teve impacto na sua renda por conta dos descontos indevidos.  7. Os descontos indevidos foram realizados antes da data de publicação do acórdão do STJ no EAREsp nº 676.608/RS, ou seja, 30/03/2021, logo, a repetição de indébito deve ser feita na forma simples.  IV. DISPOSITIVO E TESE.  8. Recurso conhecido e parcialmente provido.  Tese de julgamento: "1. A indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se revela proporcional e suficiente a reparar o dano moral sofrido em caso de descontos indevidos. 2. A repetição de indébito deve seguir a modulação fixada no EAREsp nº 676.608/RS."  ________  Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º.  Jurisprudência relevante citada: STJ: EAREsp nº 676.608/RS. Corte Especial. Rel. Ministro Og Fernandes. DJe: 30/03/2021. TJCE: AC nº 0007364-72.2015.8.06.0028. Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 13/11/2025; e AC nº 0201325-06.2022.8.06.0101. Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 23/10/2025.        ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator.  Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.  DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA  Relator           RELATÓRIO  Trata-se de Apelação interposta por FRANCISCO DE HOLANDA CAMPELO (ID nº 35788680), nascido em 04/10/1956, atualmente com 69 anos e 06 meses de idade, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alto Santo-CE que, nos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados