Processo 0200225-44.2023.8.06.0145

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0200225-44.2023.8.06.0145
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE DO JUIZ CONVOCADO ANDRÉ TEIXEIRA GURGEL   PROCESSO: 0200225-44.2023.8.06.0145 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BMG S/A. APELADO: LUIZ CARLOS ALVES.   EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. REVELIA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO SIMPLES E EM DOBRO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STJ. VEDAÇÃO REFORMATIO IN PEJUS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco BMG S.A. em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Pereiro/CE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação, por entender que não restou provada a contratação diante da revelia da parte promovida. A decisão de primeiro grau condenou o promovido à devolução simples dos valores descontados, autorizada a compensação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: I) reconhecer a validade ou invalidade dos descontos; II) definir pela restituição de forma simples ou em dobro e; III) definir pela ocorrência ou não de dano moral e o quantum a ser fixado. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição promovida não comprovou a regularidade da cobrança. A ausência de formalização adequada impede o reconhecimento da existência do negócio jurídico, devendo as partes retornar ao status quo ante, com restituição dos valores descontados. 4. Quanto aos danos materiais, aplica-se a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nos EAREsp 676.608/RS, segundo a qual a devolução em dobro independe de má-fé, desde que não haja engano justificável. Entretanto, em razão da modulação de efeitos, o critério da devolução dobrada só se aplica a descontos posteriores a 30 de março de 2021. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que a fraude bancária ou o desconto indevido, por si só, não configuram dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de circunstâncias agravantes que evidenciem ofensa relevante a direitos da personalidade. 6. A configuração de dano moral depende da análise do caso concreto, devendo-se verificar se a conduta ilícita ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu significativamente a honra, a imagem ou a dignidade da parte. 7. No caso concreto, não houve inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, comprometimento da subsistência, nem qualquer demonstração de prejuízo pessoal ou abalo psicológico relevante, o que afasta a caracterização de dano extrapatrimonial. Demora no ajuizamento da ação reforça esse argumento. IV - DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.   ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª TURMA DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER da apelação cível, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente relator. Fortaleza/CE, data registrada no sistema.   Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Presidente do Órgão Julgador   ANDRÉ TEIXEIRA GURGEL Juiz Convocado Relator RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Banco BMG S.A. em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Pereiro/CE (ID 17799955), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação, por entender…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados