Processo 0200246-14.2024.8.06.0168
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 0200246-14.2024.8.06.0168 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CREUZA FERREIRA GOMES APELADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INICIADOS EM 07/11/2023. MONTANTE TOTAL DESCONTADO DE R$ 249,83. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL FIXADO NA ORIGEM EM R$ 3.000,00. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Creuza Ferreira Gomes contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda., na qual foram declarados inexistentes os débitos decorrentes de descontos indevidos em conta bancária vinculada a benefício previdenciário, condenando-se a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A autora requer a majoração da indenização para R$ 10.000,00, bem como a elevação dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário comporta majoração; e (ii) estabelecer se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser elevados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação da contratação que originou os descontos evidencia a ilicitude da conduta da instituição financeira e autoriza o reconhecimento do dano moral decorrente dos descontos indevidos realizados em benefício previdenciário. 4. A extensão do dano deve ser aferida à luz das circunstâncias concretas do caso, considerando-se que os descontos indevidos totalizaram R$ 249,83, valor reduzido e inferior a um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. Embora descontos indevidos em benefício previdenciário ultrapassem o mero aborrecimento, especialmente em relação a consumidora idosa e hipervulnerável, a inexistência de circunstâncias excepcionais impede a fixação da indenização em patamar superior ao arbitrado na origem. 6. O valor de R$ 3.000,00 mostra-se adequado, proporcional e suficiente para atender às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte autora, além de guardar consonância com a jurisprudência do Tribunal em casos análogos. 7. Inexistindo descompasso entre o quantum indenizatório fixado e as circunstâncias fáticas delineadas nos autos, impõe-se a manutenção integral da sentença, inclusive quanto aos honorários advocatícios arbitrados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Descontos indevidos realizados em benefício previdenciário sem comprovação de contratação válida configuram dano moral indenizável. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão concreta do dano e as peculiaridades do caso. 3. A inexistência de circunstâncias excepcionais afasta a majoração da indenização quando o valor arbitrado na origem se mostra compatível com os parâmetros jurisprudenciais da Corte. …
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