Processo 0200252-33.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Preliminarmente, assevero que é dever da parte autora instruir a inicial com as informações e os documentos necessários ao prosseguimento da lide, a teor do que dispõem os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. In casu, verifico a existência de vícios, deficiências formais e inadequações nos pedidos que obstam o regular processamento do feito. Com efeito, quanto ao pedido de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade de multas de trânsito, débitos de IPVA, taxas de licenciame
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