Processo 0200254-94.2024.8.06.0069
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PROCESSO: 0200254-94.2024.8.06.0069 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARMEM CRUZ RODRIGUES CEZAR APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMENTA: APELAÇÕES RECÍPROCAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE DA CONDUTA DA EMPRESA RÉ DE REALIZAR COBRANÇAS SEM A ANUÊNCIA DA AUTORA, PARA CESSAREM TODOS OS EFEITOS DELA DECORRENTES, DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DA PARTE AUTORA, EM SUA FORMA SIMPLES E PARA CONDENAR, AINDA, A ACIONADA AO PAGAMENTO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS). NO CASO, A AUTORA SE RESSENTE DE DESCONTO INDEVIDO NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA SOB A RUBRICA DE "COB DOUTOR 360 PLUS XXX.XXX.XXX-XX". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A AUTORA APRESENTA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DA SUA TESE E A REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, CPC. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO CONSERVADA. DANOS MORAIS PRESERVADOS E ARBITRAMENTO MODERADO: AUSÊNCIA DE PERMISSIVO PARA O REDIMENSIONAMENTO. DESPROVIMENTO DOS 2 (DOIS) APELOS. 1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: De plano, não há qualquer réstia de dúvida de que, entre os Litigantes, ocorre uma relação jurídica regida pelo Código Consumerista a qual prescreve a Inversão do Ônus da Prova. A jurisprudência pacífica do colendo STJ se firmou no sentido de que o artigo 6º, VIII, do CDC deve ser utilizado para orientar a instrução do processo e não o julgamento ou a forma de apreciação das provas por ocasião da decisão do caso. 2. E tal perspectiva foi noticiada publicamente no Informativo do STJ nº 0492, observe: Informativo nº 0492 - Período: 27 de fevereiro a 9 de março de 2012. - EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012. 3. Para melhor intelecção, VIDE: STJ, EREsp 422.778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012) 4. A AUTORA APRESENTA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DA SUA TESE E A REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, CPC: A pretensão autoral está acompanhada das provas das suas alegações, de modo que autoriza o sucesso da pretensão. Todavia, a Requerida não se desincumbiu do ônus do art. 373, II, CPC, de vez que não comprovou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos da Parte Autora. 5. Por conta de tudo isso, existe verossimilhança na tese autoral, posto que subsiste aos critérios de avaliação dos fatos e das provas trazidas aos autos. 6. Paradigma do STJ: (...) "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em05/06/2018, DJe de 15/06/2018). (...) (STJ - AgInt no AREsp: 1951076 ES 2021/0242034-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). 7. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO CONSERVADA. Diante do reconhecimento de que a cobrança do serviço pertinente à rubrica "COB DOUTOR 360 PLUS XXX.XXX.XXX-XX" é indevida, imperiosa a devolução dos…
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