Processo 0200263-89.2024.8.06.0058

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0200263-89.2024.8.06.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cariré
Última publicação
21/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ Endereço: Rua Manoel Honório de Brito, S/N, Centro, Cariré/CE E-mail: carire@tjce.jus.br   SENTENÇA Visto em inspeção interna.  (Portaria nº 05/2026, disponibilizada no Diário da Justiça em 28/04/2026).     Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LAFITNESS EQUIPAMENTOS LTDA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL). Em sua petição inicial a parte autora relata ter contratado e instalado um sistema de microgeração distribuída solar fotovoltaica, cadastrado sob o número 10168679, com início da injeção de energia na rede da concessionária em 20/07/2023. Afirma que a energia produzida deveria ser integralmente rateada para compensação de faturas de duas unidades consumidoras de sua titularidade (números 10122371 e 57055940), situadas em Mucambo e Tianguá. Aduz, contudo, que a promovida deixou de realizar as compensações devidas, efetuando cobranças integrais de faturas entre julho e outubro de 2023. Sustenta a promovente que, após diversas reclamações administrativas, a própria concessionária realizou avaliação técnica no medidor em 18/12/2023, constatando irregularidades como circuito eletrônico e componentes com defeito, além de reprovação em ensaios. Diante disso, requereu a antecipação de tutela para substituição do equipamento, a condenação da ré à troca definitiva do medidor, à repetição do indébito em dobro no valor total de R$ 17.388,64 e ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos como faturas, protocolos de atendimento e relatório de condição técnica. Instada a se manifestar sobre o rito processual, a parte autora esclareceu ter interesse na tramitação pelo procedimento comum cível. Citada, a promovida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a impugnação ao pedido de gratuidade judiciária. No mérito, alegou a inexistência de ato ilícito, afirmando que o faturamento ocorreu com base na energia efetivamente distribuída e que eventuais créditos foram utilizados respeitando-se o custo de disponibilidade do sistema (taxa mínima) previsto nas resoluções da ANEEL. Refutou a pretensão de repetição em dobro pela ausência de má-fé e contestou a ocorrência de danos morais, sob o fundamento de que a pessoa jurídica não comprovou abalo à sua honra objetiva. A parte autora apresentou réplica, reforçando a tese de falha na prestação do serviço e reiterando os termos da exordial. O pedido de tutela de urgência e o julgamento antecipado imediato foram inicialmente indeferidos para que se oportunizasse a especificação de provas. Intimadas, ambas as partes informaram não ter mais provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. 2. PRELIMINAR: IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A requerida impugnou a concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora, sob o argumento de que, por se tratar de pessoa jurídica com fins lucrativos, a hipossuficiência econômica não poderia ser presumida e não estaria comprovada nos autos. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento sobre a matéria por meio da Súmula nº 481, que estabelece o seguinte: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." No caso em análise, a parte…

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