Processo 0200287-84.2023.8.06.0145
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES PROCESSO Nº: 0200287-84.2023.8.06.0145 APELANTE: ARTE SACRA RENOVACAO LTDA. APELADO: DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE - PARÓQUIA SANTOS COSME E DAMIÃO DE PEREIRO Ementa: Direito processual civil e do consumidor. apelação cível. ação indenizatória. produto danificado no transporte e em desconformidade com o contrato. apresentada contestação com reconvenção. ausência de apreciação da reconvenção na sentença. julgamento citra petita. error in procedendo. violação ao dever de fundamentação. nulidade. prejudicialidade das demais teses. sentença anulada. retorno dos autos à origem. recurso conhecido e provido. I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela empresa ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados pelo autor. A ação originária buscou o ressarcimento de valores pagos por uma imagem religiosa e pelo frete, além de indenização por danos morais, sob a alegação de que o produto foi entregue quebrado e em material divergente do contratado. A empresa ré apresentou contestação com pedido de reconvenção, requerendo indenização por danos morais em razão de abalo à sua reputação, e solicitou a produção de provas para demonstrar a responsabilidade exclusiva da transportadora. O Juízo de origem julgou a lide antecipadamente, condenando a empresa vendedora a restituir o valor do produto e a pagar indenização por danos morais, condenando a empresa transportadora a restituir o valor do frete, sem analisar o pedido de reconvenção. II. Questão em discussão: 2.1 A questão em discussão consiste em definir se a sentença proferida padece de nulidade por configurar julgamento citra petita, ao ser omissa quanto ao pedido formulado em sede de reconvenção e quanto à impugnação ao benefício da justiça gratuita, bem como as consequências processuais decorrentes de eventual reconhecimento desse vício. III. Razões de decidir: 3.1. A reconvenção possui natureza de ação autônoma, apresentada no mesmo processo em que o réu é demandado, exigindo do julgador uma resposta jurisdicional expressa e fundamentada. A completa omissão da sentença quanto ao pedido reconvencional caracteriza julgamento citra petita, o que resulta em nulidade do ato decisório por violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais e ao princípio do devido processo legal. 3.2 Reconhecida a nulidade da sentença por julgamento citra petita, resta prejudicada a análise das demais teses recursais, sob pena de supressão de instância, devendo as matérias de mérito serem apreciadas pelo Juízo de origem após regular instrução processual. IV. Dispositivo e tese: 4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5, inciso LV, e artigo 93, inciso IX. Código de Processo Civil, artigos 343, 355, inciso I, 369 e 489, inciso III. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE - Apelação Cível: 01799697120168060001 Fortaleza, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 22/04/2025, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2025; TJ-CE - Apelação Cível: 0060724-71.2016.8 .06.0064 Caucaia, Data de Julgamento: 04/10/2023, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as já nominadas, acorda a 6ª Câmara de Direito Privado do Egrégio…
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